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quarta-feira, 25 de março de 2009

Alterações nas fachadas têm de respeitar direitos de autor

(Parecer da Ordem dos Arquitectos sobre as famosas marquises do Campo Grande, Lisboa)

Na sequência de uma acção judicial interposta por um casal exigindo a demolição de marquises num prédio do Campo Grande, em Lisboa, a Secção Regional Sul elaborou um parecer que analisa três questões. Fátima e François Gysin, moradores num edifício construído nos anos 70 do século XX e desenhado pelo arquitecto Alexandre Steinkritzer Bastos, interpuseram uma acção contra cinco dos seus vizinhos por estes terem fechado varandas na fachada principal.

Os autores alegam que a transformação «descaracterizou» a linha arquitectónica do imóvel e que desrespeita «o trabalho profissional de autor no domínio da arquitectura». A acção judicial, segundo referiram, pretende obter uma «requalificação» do prédio.

Os técnicos de apoio à prática profissional da Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos, num parecer sobre alterações de projecto e obra, concluem que «a introdução de uma marquise altera a fachada e, como tal, a linha arquitectónica exterior do edifício».

De acordo com o Código do Direito de Autor, «se o dono da obra quiser introduzir alterações na obra (...) não o poderá fazer sem prévia consulta ao autor do projecto original».

Por outro lado, alterações como as que estão em causa estão sujeitas a licenciamento ou autorização da autarquia e à aprovação em assembleia de condóminos.

Um despacho sobre os factos que estão em análise no «caso das marquises» considera que a construção não foi licenciada. A juíza que analisou este caso concluiu, igualmente, que existiu uma alteração do projecto do edifício. Mas não deu como provado que a construção das marquises prejudiquem a harmonia do projecto.

Parecer da Ordem dos Arquitectos

A presente situação pode ser analisada em três perspectivas:

1. Ao nível do projecto arquitectónico e direitos de autor que sobre esse projecto incidem. A introdução de uma solução de marquise altera a fachada e como tal a linha arquitectónica exterior do edifício. Nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 60º do Código do Direito de Autor, se o dono da obra quiser introduzir alterações na obra, durante a obra ou após a sua conclusão, não o poderá fazer sem prévia consulta ao autor do projecto original, sob pena de indemnização por perdas ou danos, sendo que a intervenção de um qualquer outro técnico apenas será admitida no caso do autor do projecto não dar o seu acordo às alterações pretendidas.

Assinale-se ainda que caso tenha ocorrido já o falecimento do autor do projecto inicial, e atendendo ao facto de que nos termos legais o direito de autor vigora por toda a vida do autor perpetuando-se por 70 anos após a sua morte, o artigo 57º, nº1 estabelece que, por morte do autor, enquanto a obra não cair no domínio público, o exercício destes direitos compete aos seus sucessores.

2. Do ponto de vista do licenciamento urbanístico. Neste âmbito, as alterações introduzidas na fachada estão sujeitas a licenciamento/autorização da entidade competente para este efeito, neste caso a Câmara Municipal de Lisboa. Há que verificar assim, se a obtenção da licença/autorização se verificou.

3. Âmbito da lei civil – propriedade horizontal. A colocação de marquises altera a linha arquitectónica e a composição formal do edifício. Assim, nos termos do artigo 1422º, nº3 do Código Civil, este tipo de obras só pode ser realizado se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

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Fonte: Ordem dos Arquitectos, 17-02-2006


Mais informações em:
Processou vizinhos por causa de marquises, Portugal Diário, 28-02-2006
Casal exige demolição de marquises em tribunal, Jornal de Notícias, 01-03-2006
Caso das marquises arrasta-se até Abril, Portugal Diário, 14-03-2006
Arquitectos contra marquises, Portugal Diário, 14-04-2006
Marquises sem licença, diz juíza, Portugal Diário, 19-04-2006
Lisboa: tribunal diz que marquises do Campo Grande foram construídas sem licença, Público, 19-04-2006
Marquises do Campo Grande mais perto de uma decisão, Diário de Notícias, 05-04-2006
Arquitectos contra marquises, Jornal de Notícias, 15-04-2006

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