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domingo, 17 de abril de 2016

DECO propõe obrigatoriedade de se apresentarem as dívidas ao condomínio na venda de imóveis

“O certificado de dívidas ao condomínio não seria mais do que um documento onde o proprietário que quer vender o seu imóvel apresenta as dívidas que ainda tem relacionadas com essa fração autónoma”, disse o jurista da DECO Joaquim Rodrigues da Silva, explicando que a associação recebe várias reclamações de condóminos que depois de adquirem a casa se deparam com dívidas em atraso ao condomínio.

No âmbito do II Congresso Nacional de Condomínios, em Lisboa, o responsável da DECO afirmou que “as dívidas dos condóminos são o problema que mais complicações trazem aos condomínios”, acrescentando que a associação recebe “cerca de 10 mil pedidos de informação ou reclamações por ano” sobre esta matéria.

Com base em inquéritos sobre as preocupações de condomínios, a DECO apurou que “cerca de 34% dos condomínios em Portugal afirmam que as dívidas são o que, efetivamente, mais os preocupa” e quando há conflitos de natureza judicial no condomínio “60% desses conflitos estão relacionados com dívidas”.

O jurista da DECO apresentou três vias necessárias para enfrentar as dívidas: as ferramentas de gestão do condomínio, os sistemas de resolução alternativa de litígios e uma alteração legislativa.

Sobre a alteração legislativa proposta pela DECO, a ideia do certificado de dívidas ao condomínio assenta em saber quem é que, no âmbito de um processo de transação de imóveis, se responsabiliza pelas dívidas existentes ao condomínio, o anterior proprietário ou o novo proprietário.

“Não é nada que tenhamos inventado, é algo que já existe em Espanha há muitos anos, é um documento que é pedido obrigatoriamente pelo vendedor ao administrador do condomínio”, referiu o jurista da DECO.

Joaquim Rodrigues da Silva considerou que “o certificado de dívidas ao condomínio é certamente mais útil” do que alguns que são exigidos na lista de documentos necessários para formalizar a compra de um imóvel.

O certificado de dívidas ao condomínio iria funcionar como um instrumento preventivo e reativo, permitindo “antecipar quais são essas despesas ou liquidá-las” no processo de transação do imóvel, com duas hipóteses possíveis: “ou paga o anterior proprietário ou paga o novo proprietário”.

Se for o anterior proprietário, o certificado de dívidas é apresentado no momento da escritura e “o anterior proprietário líquida para com o condomínio as dívidas que ainda tem”, informou.

Caso seja o novo proprietário, o vendedor entrega o certificado de dívidas ao comprador para que tenha “consciência clara daquilo que o espera”, assumindo as dívidas, ou seja, “as dívidas acompanham o imóvel e na prática o comprador fica também a saber que o imóvel que adquiriu responde por essas dívidas por um determinado prazo”.

Para a DECO, “não existe nenhuma opção mais desejável”, acrescentando que se for o anterior proprietário a pagar a dívida “talvez seja mais prático, mas pode trazer outro tipo de problemas” e caso seja o novo proprietário “não será tão prático, mas produz os mesmos efeitos para o condomínio”.

“De uma maneira ou de outra, seja o anterior proprietário, seja o novo proprietário, com este modelo certamente que se reduziria todo um conjunto de dívidas que grande parte dos condomínios em Portugal estão hoje a enfrentar e que tudo indica que continuaram a enfrentar, basta termos em consideração o grau de degradação de imóveis em muitas cidades nacionais”, declarou Joaquim Rodrigues da Silva.

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Fonte: Económico, 09-04-2016

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